| MAR DE ESPANHA, 24 de Outubro de 2025 | - |
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Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, |
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Com vistas a subsidiar, tecnicamente, o exame das prestações de contas das campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.607, de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2024. |
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O município deverá encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral(Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso I), nos sequintes prazos: |
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I - Até o 15 de outubro de 2024, referentes as notas fiscais eletrônicas emitidas até o dia das eleições de primeiro turno.; |
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II - Até o 10 de novembro de 2024, referentes as notas fiscais eletrônicas emitidas até o dia das eleições de segundo turno. |
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PASSO A PASSO: |
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Enviar e-mail para [email protected] com os seguintes dados: |
| 1 - CNPJ da Prefeitura |
| 2 - Nome do Ente Público |
| 3 - URL - Site do Ente Público |
| 4 - Nome completo do responsável pelo envio das informações ficais |
| 5 - E-mail do responsável pelo envio das informações ficais(Este e-mail receberá a chave de acesso) |
| 6 - Telefone de Contato do responsável pelo envio das informações ficais |
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O município receberá no e-mail uma chave de acesso e as orientações para o envio dos dados. |
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Caso queira que a Futurize realize essa declaração, nos envie a chave de acesso até o dia 03/10/2024 para o e-mail [email protected] que realizaremos a declaração e lhes enviaremos o comprovante. |
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Qualquer dúvida estamos à disposição. |
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MAIS INFORMAÇÕES: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/prestacao-de-contas/nota-fiscal-eletronica-e-informacoes-de-permissionarios-fiscalizaje |